Devido às mudanças no atendimento ao público pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por causa da pandemia da Covid-19, na hipótese de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento – Sipet.
O serviço está disponível para quem precisa fazer pedidos de abertura de empresas, requisições de alterações cadastrais e até solicitações de baixa.
Lembrando que o Sipet, que está disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, é uma solução adotada e regulamentada pela Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT nº 34/2020, a qual beneficia contribuintes pessoas físicas e jurídicas, contadores e seus representantes ao permitir que o atendimento remoto dos pedidos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS – Cadesp seja prestado com controle de acesso (autenticação de usuários por meio de certificado digital) e campos específicos para que o usuário anexe a documentação necessária.
Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo garante que “o Sipet se converterá em um verdadeiro legado para o Estado, permitindo que o atendimento aos cidadãos e contribuintes seja realizado sem necessidade de deslocamento, propiciando economia de tempo e de recursos tanto para os usuários quanto para a própria Administração e elevando a satisfação da sociedade com os serviços prestados”.
Para saber mais, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ouvidoria/Documents/Portaria%20CAT%2034_2020%20-%20Postos%20Fiscais%20atendimento%20não%20presencial%20Covid-19.pdf