No Estado de São Paulo, desde o início do ano, está ocorrendo um programa de desburocratização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide na transmissão não onerosa de bens ou direitos, a herança ou na doação intervivos.
Agora, dando continuidade a essa programação, foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 2 de julho a Portaria CAT nº 64/2020, responsável por automatizar a análise e homologação das declarações do ITCMD.
Antes dessa Portaria ser publicada, todas as declarações de ITCMD dos tipos “Inventário Judicial”, “Arrolamento” e “Doação Judicial” tinham que ser apresentadas aos postos fiscais de forma presencial. Agora, esses documentos serão separados em dois blocos, segundo metodologias de relevância e não serão todas as declarações que deverão ser entregues no posto de forma presencial.
De acordo com a Portaria da Secretaria da Fazenda e Planejamento, haverá monitoramento das declarações homologadas de forma automática, o que será feito através do big data e machine learning, e os dados serão cruzados, identificando erros e fraudes.
Os critérios de relevância poderão observar: o valor do total dos bens, o valor de cada bem individualmente, o tipo de bem transmitido, o perfil de risco do contribuinte, entre outros.
Os contribuintes que tiverem as declarações homologadas automaticamente deverão guardar os documentos que serviram de base para o lançamento pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Estima-se que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda.