Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 7 de maio, o Decreto nº 342, incluindo a construção civil e algumas atividades da indústria na listagem dos serviços essenciais durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.
É importante salientar que o exercícios desses segmentos deve submeter-se às determinações do Ministério da Saúde.
Além da construção civil, estão contempladas pelo Decreto as seguintes atividades: de produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e atividades industriais.
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