No dia 9 de abril, um novo padrão foi divulgado para as Demonstrações de Resultados do exercício-DRE das empresas. Trata-se da IFRS 18, um relatório contábil de grande relevância para investidores e analistas, por mostrar receitas e lucros. A grande novidade agora é que esse padrão será adotado em aproximadamente 158 países, incluindo o Brasil. Porém, aqui no país, para que essa mudança entre em vigor, é necessário superar um antigo obstáculo: a Lei das Sociedades por Ações.
A norma IFRS 18, elaborada pelo International Accounting Standards Board (IASB), foi criada para atender às exigências dos investidores, que identificaram a importância de mais transparência e consistência nos relatórios. O propósito é reduzir fraudes e facilitar a comparação dos desempenhos de empresas diferentes.
Em todo o mundo, a nova norma contábil será implementada a partir de 1° de janeiro de 2027, permitindo a adoção antecipada por empresas interessadas. No entanto, no Brasil, surge dois desafios: o primeiro é a assimilação dos fatos e aplicação da teoria em prática. Ademais, apesar da boa aceitação no mercado local, a estrutura legal nacional pode resultar em potenciais conflitos judiciais com a regulamentação. Isso ocorre devido à Lei das Sociedades por Ações-SAs, criada em 1976, e que define os detalhes para divulgação dos resultados financeiros das empresas, incluindo certos subtotais de lucro, em comparação com as disposições do IFRS 18.
Neste sentido, o professor universitário Eliseu Martins ressalta a necessidade de os profissionais de Contabilidade envolverem as partes interessadas ao longo de todo o processo de adaptação e documentarem de forma clara e precisa as decisões tomadas. Além disso, as análises aprofundadas dos dados financeiros futuros garantirão a precisão e integridade das informações apresentadas na demonstração para todas as partes envolvidas. Isso resultará em um fortalecimento do trabalho contábil em termos de valorização profissional.
Esse novo modelo de prestação de contas foi desenvolvido para as Demonstrações de Resultados do Exercício das empresas, chamado de DRE. “Trata-se de um projeto antigo [IFRS 18], um documento contábil de grande importância para investidores e analistas, pois apresenta receitas e lucros. Profissionais da área de Contabilidade já estão acompanhando, e o principal objetivo por trás disso é aprimorar a comunicação nos relatórios contábeis-financeiros”, explicou o professor Flávio Riberi, vice-presidente adjunto de Contabilidade na Anefac.
Houve a necessidade de um novo pronunciamento devido a alguns fatores, incluindo:
“Um dos fundamentos do IFRS 18 está na agregação e desagregação de informações”, explicou Riberi, reiterando que o objetivo é fornecer uma visão abrangente sobre as operações e o desempenho financeiro das entidades.
Esse princípio busca assegurar que as informações divulgadas sejam claras, relevantes e confiáveis, promovendo maior transparência e comparabilidade entre as organizações. Ademais, a agregação e desagregação de informações no contexto do IFRS 18 possibilitam uma análise mais aprofundada dos resultados financeiros e operacionais, auxiliando investidores, credores e outros usuários das demonstrações financeiras a tomarem decisões mais bem fundamentadas.
Atualmente, a Demonstração do Resultado do Exercício está em processo de tradução no Instituto de Auditoria Independente do Brasil-Ibracon e revisão pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis-CPC para futura adoção pela normatização brasileira. Está prevista uma audiência pública para a versão em português.
A antecipação da adoção geralmente não é permitida pelos órgãos reguladores brasileiros, e a DRE será efetiva a partir de 1º de janeiro de 2027. “Ainda temos tempo para compreender e absorver esse novo conteúdo. O desafio está na atualização das normas para as regulamentações atuais. Como as coisas estão evoluindo, daqui a três, quatro anos, toda essa informação pode estar obsoleta”, comentou Eliseu Martins. “No entanto, seja como for, a Comissão de Valores Mobiliários-CVM já afirmou: com ou sem resistência, devemos nos adequar às normas internacionais. Portanto, é essencial que nos preparemos com estudo e qualificação”, aconselhou o professor.
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