O Executivo Nacional vetou completamente o projeto que autorizava a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de Contabilidade pela administração pública.
Importante ressaltar que o Projeto de Lei nº 4.489/2019 havia sido aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2019. Agora, o Veto nº 1/2020 foi publicado no dia 8 de agosto no Diário Oficial da União.
O projeto tratava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização.
A definição de “notória especialização” seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 1993. A lei diz o seguinte: “quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos”.
A licitação é inexigível apenas em casos em que a competição é impossível, como quando é reivindicada especialização notória para realização do contrato.