Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União do dia 27 de julho, a Portaria nº 17.593, que trata das metodologias para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, atualizando a legislação vigente e reduzindo a burocracia e os prazos processuais relacionados.
Entre as novidades, destaque para a certidão de registro sindical, que antes era impressa em papel, e agora será disponibilizada digitalmente pelo Ministério da Economia, simultaneamente ao ato de concessão do registro. Com isso, não haverá mais necessidade do cadastro em papel, de forma que todo processo será mantido no meio eletrônico.
Além disso, a Portaria determina que as atualizações de informações concernentes à diretoria, filiação e mudança de endereço das entidades também podem ser anunciadas automaticamente, via sistema.
Outra: foi redefinido o prazo, de um ano para 60 dias, de resposta para que a administração pública processe solicitações de alterações cadastrais.
Como se não bastasse, houve redução do o prazo, de 180 para 90 dias, para a resolução de conflitos de representação de categoria e de base territorial que possam haver entre a entidade sindical requerente e outra já pré-existente.
A norma também simplifica o processo para que sindicatos possam se incorporar em uma mesma entidade.
Acesse a Portaria nº 17.593.