Termina nesta sexta-feira (29/9) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural.
Em caso de atraso no envio da declaração, está prevista uma multa de, no mínimo, R$50,00 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido de acordo com a Instrução Normativa nº 2.151.
O valor mínimo do imposto é de R$10,00. Valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em quota única até amanhã (29/9/2023). Valores superiores a R$100,00 podem ser pagos em até quatro quotas de R$50,00 ou mais cada uma.
Nos casos válidos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga também até esta sexta-feira (29/9). As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Fonte: Fenacon