Os profissionais da contabilidade e empresas contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, entre os dias 4 e 31 de janeiro de 2020.
O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao COAF pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio do link http://sistemas.cfc.org.br/Login/Home/Index.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n° 9.613/1998 – Art. 11, inciso III, a qual busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. A legislação foi regulamentada através da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.530/2017.