Em outubro deste ano, os cidadãos brasileiros irão às urnas escolher os seus novos representantes políticos, que irão atuar pelos próximos quatro anos. Durante esse processo, o profissional da contabilidade é essencial para a realização da prestação das contas eleitorais, pois é ele que vai realizar todo o trâmite contábil para os candidatos e partidos, auxiliando na apuração e no controle das transações financeiras. Essa tarefa é de extrema importância e possui uma função democrática inerente, já que promove maior controle e transparência nas prestações de contas eleitorais, trazendo informações acerca da utilização de recursos públicos nos gastos de campanha.
Desde 2014, com a Resolução TSE nº 23.406/2014 (artigo 33, § 4º), o profissional da contabilidade se tornou fundamental nesse processo, já que, desde então, a sua assinatura na prestação das contas eleitorais passou a ser obrigatória.
Em linhas gerais, a contabilidade eleitoral é um ramo da ciência contábil que possui como finalidade auxiliar os candidatos e partidos políticos em todo o processo de apuração das receitas e despesas, prestando contas não só para a sociedade, mas também para os tribunais de conta. Essa é uma área da contabilidade que demanda grande quantidade de mão de obra. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a eleição de 2018, foram inscritos 29.085 candidatos no total. Considerando que cada candidato precisa de um contador, os números de profissionais que o mercado necessita é bem alto.
Quem acredita que o profissional da contabilidade trabalha somente no final do processo está equivocado: é necessário que o contador atue desde o início, a partir da fase de planejamento, ajudando na definição dos limites de gastos, na aplicabilidade do controle das receitas, na vedação das receitas já proibidas pela legislação, além de acompanhar todo o processo bem de perto, para garantir a regularidade e idoneidade dos gastos financeiros.
É função e dever do profissional da contabilidade assegurar a transparência de todo o processo de prestação de contas, com rigor e profissionalismo, como define a Lei nº 9.504/1997. Essa função da contabilidade nesse contexto reafirma o compromisso do profissional como um agente protetor da sociedade, assegurando a devida transparência do dinheiro público. Além disso, através de suas orientações, é possível evitar prejuízos no processo de prestação de contas que podem trazer penalidades aos candidatos, como o impedimento para tomar posse ou a cassação posterior do cargo.
Neste ano, existe uma nova peculiaridade, que é a possibilidade do crowdfunding (vaquinha virtual), para a arrecadação de verba para a campanha eleitoral. Por isso, é necessária ainda mais atenção dos profissionais de contabilidade na hora da prestação de contas. De acordo com as regras, todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo devem ser lançadas, individualmente, como valor bruto na hora da prestação de contas.
Também é imprescindível ficar atento aos prazos e buscar atualizações constantes para atuar na área de contas eleitorais. Dessa forma, é possível identificar as peculiaridades do setor, acompanhar as novidades das regras eleitorais e conseguir realizar, de forma íntegra e profissional, a realização dessa função.
Fonte: Diário do Comércio