A Receita Federal publicou na última segunda feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 1.918, que trata sobre o regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
A Nova Instrução Normativa permitirá a anexação de documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX). Esta alteração, dentre outras, permite maior automação das etapas do processo, agilizando assim o trânsito das mercadorias.
A nova norma, por exemplo, prevê que o prazo para que a Receita Federal realize a conferência para trânsito se dê em no máximo um dia útil após a recepção dos documentos no sistema eletrônico. Anteriormente este prazo só começava a contar após a chegada dos documentos físicos à unidade da Receita Federal responsável pelo trânsito aduaneiro.
É importante ressaltar que essas mudanças vieram para adequar o regime à nova realidade do sistema de comércio exterior implantado pela Receita Federal, que trouxe maior agilidade ao processo e redução de custos para a indústria e comércio, além de propiciar melhoria no controle do regime.
ASSSESSORIA
Texto: Sarah Saliba com informações da Receita Federal
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León