A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16), a Instrução Normativa nº 1.936/2020, que permite a apresentação do Certificado de Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação.
Essa alteração no prazo ocorreu por conta da dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter este documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira.
A Receita Federal planeja que com essas alterações sejam mantidas um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Fonte: Receita Federal