Quem está tendo dificuldades para efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária terá um auxílio neste sentido. Isso porque a Receita Federal disponibilizou em sua página na internet um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Segundo o órgão, entre as diretrizes elencadas constam a possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line (Sicalcweb), assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As orientações podem ser conferidas aqui.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da RFB
Edição: Lenilde de León