Para facilitar a pesquisa pelas normas que ditam a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, a Receita Federal consolidou a legislação já existente em uma única norma.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (14).
O texto não traz nenhuma mudança no tocante às práticas já existentes. Apenas condensa as centenas de normas esparsas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.
A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte.
Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.
Fonte: Com informações da Receita Federal