Já começaram a valer parte das novas regras para aposentadoria, implantadas pela Reforma da Previdência, que foi promulgada nesta terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União como Emenda Constitucional 103/2019.
Principais mudanças
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as principais modificações previdenciárias para o trabalhador são:
Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.
As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma, conforme acima exposto.
Novas alíquotas
As alíquotas descontadas em folha referentes ao INSS também vão mudar. Em síntese, quem ganha menos vai pagar menos e quem ganha mais vai pagar mais.
Com a mudança, as alíquotas ficarão entre 7,5% e 14% para os trabalhadores da iniciativa privada. Para quem atua no setor público, elas podem chegar a 22%.
Na prática, este calculo não é tão simples. Tudo se baseará em uma alíquota única de 7,5%, aplicados ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 998.
Os valores entre R$ 998,01 e R$ 2 mil terão alíquota de 9%. Com isso, os primeiros R$ 998 continuarão a ser calculados sobre os 7,5%. Mas o que passar disto será calculado com base nos 9%.
Para os salários entre R$ 2.000,01 e R$ 5.839,45, a alíquota será de 11%. Seguindo o mesmo princípio de os primeiros R$ 998 serem calculados com base nos 7,5%.
Ou seja, o trabalho do contador para calcular a folha de pagamento aumentou substancialmente. Ao menos neste primeiro momento.
As novas alíquotas afetarão os salários pagos a partir de março de 2020.
Mais mudanças
Outras mudanças são esperadas para os próximos meses. As novas (possíveis) alterações foram reunidas na Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 133 de 2019, conhecida como PEC paralela.
Caso seja aprovada, ela pode incluir servidores de estados e municípios na reforma. Além disso, podem ser instituídas novas fontes de receita para a Previdência.
Por ora, a PEC segue em tramitação no Senado.
Assessoria
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León