No dia 31/12/2024 foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 25/2024, norma editada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que permite a transação tributária por adesão no contencioso tributário (administrativo ou judicial), relacionado à dedução do ágio fiscal.
São elegíveis à transação as seguintes matérias:
a – dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e
b – dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.
Poderão ser incluídas na transação as multas, bem como as multas qualificadas, que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Como condição para negociação, o contribuinte interessado deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
O novo programa de transação tributária prevê ao todo 05 modalidades, sendo:
1 – entrada de 30% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais – desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
2 – entrada de 25% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais – desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
3 – entrada de 20% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas mensais – desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
4 – entrada de 15% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas mensais – desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição; e
5 – entrada de 10% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas mensais – desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
Os contribuintes que vieram a aderir à transação podem utilizar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão poderá ser realizada a partir do dia 02/01/2025, até às 19h do dia 30/06/2025.
Procedimentos para adesão:
– Débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”;
– Débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante a abertura de processo digital.
Fonte: Hondatar Advogados