A Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 4.713, 13 de novembro de 2020, revogou as seguintes Portarias, publicadas no período de 1997 a 2014, que já não produziam mais efeitos legais:
– Portaria nº 763/1997, que tratava da destruição de mercadorias aprendidas;
– Portaria nº 617/2002, que dispunha que, no período de 6 de julho a 27 de outubro de 2002 as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade;
– Portaria SRF nº 280/2003, que delegava competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome – Mesa;
– Portaria SRF nº 447/2004, que dispunha que, no período de 3 de julho a 31 de outubro de 2004 as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública;
– Portaria RFB nº 783/2014, que dispunha a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.