Com a finalidade de contribuir com a classe contábil, gentilmente, o professor Miguel Silva, especialista em tributos que inclusive participou ativamente no processo e na tramitação da Reforma Tributária, preparou um roteiro dos impactos e cuidados que os profissionais contábeis devem ter diante da nova legislação tributária, exclusivamente, para a Revista Mensário do Contabilista, acompanhe:
Passada a saga da complexa tramitação e aprovada a reforma tributária do consumo, o que resta aos contadores?
Diante da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, os contadores devem estar atentos especialmente às seguintes mudanças:
- Substituição de Tributos: Os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços -IBS. Inúmeros produtos terão suas alíquotas de IPI zeradas. Afora isto, teremos o novo tributo Imposto Seletivo, o qual recairá sobre produtos e serviços com externalidades negativas (ofensa à saúde, física ou mental, ou ao meio ambiente). É essencial compreender como esses novos tributos funcionarão em seus elementos nucleares, os quais são substantivamente inovadores: (a) contribuinte; (b) fato gerador; (c) base de cálculo; (d) alíquota. A CBS entrará em vigor terminantemente em 1º de janeiro de 2027, já a CBS em 2033. Ambos os tributos serão objeto de operação piloto junto aos contribuintes, já a partir de 2026.
- Novas Obrigações Acessórias: A reforma tributária introduzirá novas obrigações acessórias, em especial, o leiaute da NFe será amplamente alterado no decorrer dos próximos anos. Os profissionais da Contabilidade precisarão atualizar seus sistemas e processos para garantir conformidade com as novas exigências fiscais. Lembrando que, quanto à apuração do IBS-CBS, eles futuramente serão apurados apenas pelo novo Comitê Gestor (“tirando da mão” das empresas). Este órgão público funcionará como uma câmara de compensação fiscal, com envio eletrônico de extrato fiscal de apuração mensal do IBS-CBS para os contribuintes validarem. Para tanto, o Comitê Gestor processará todas as notas fiscais emitidas pelos contribuintes, localizados em todas as unidades federadas do Brasil. Com a instituição do IBS em 2033, não teremos mais Notas Fiscais Municipais, mas somente emissão de NFes (estaduais), que acobertarão todas as operações com bens, serviços e direitos.
- Período de Transição: A implementação dos novos tributos será gradual, com um período de transição que se estenderá até 2032. Durante esse tempo, é fundamental acompanhar as mudanças e proceder as adaptações necessárias nas empresas.
A redução de 30% no IVA é temporária ou permanente?
A redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de profissionais regulamentados, incluindo a Contabilidade, é um benefício válido por um quinquênio (5 anos). Assim, a cada final de período quinquenal tal regime diferenciado será objeto de avaliação pelo Congresso Nacional quanto ao seu êxito como política fiscal, podendo assim ser prorrogado por mais um quinquênio, alterado quanto a sua lista de profissionais ou revogado prospectivamente. Quanto ao cálculo do benefício fiscal, isso significa dizer que, por exemplo, se o percentual de tributação dual (IBS-CBS) for de 26,5%, esses profissionais pagarão o IVA dual por um percentual de 18,55%.
Quais são os requisitos para se qualificar para a redução do IVA?
Para obter a redução de 30% no IVA é necessário atender aos seguintes critérios:
- Pessoas Físicas: A redução aplica-se a pessoas físicas que prestem serviços e que sejam devidamente habilitadas em suas respectivas profissões regulamentadas.
- Pessoas Jurídicas: No caso de empresas, é necessário que:
- a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- b) não tenha como sócio pessoa jurídica;
- c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Atendendo a esses requisitos, é possível usufruir da alíquota reduzida. Lembrando que haverá incidência dos tributos paritários (IBS-CBS) sobre os serviços profissionais, pelo mesmo percentual, independentemente de se tratar de serviço profissional prestado por pessoa física (profissional autônomo) ou pessoa jurídica.
Afora isso, em se tratando de pessoa jurídica, não impedem a redução de 30% na tributação:
I – a natureza jurídica da sociedade (simples ou empresária);
II – a união de diferentes profissionais, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e
III – a forma de distribuição de lucros.
Diante de tantas mudanças, nesse primeiro momento, em que os contadores devem se focar?
Os profissionais contábeis devem focar nas seguintes atualizações:
- Legislação Tributária: Estudar detalhadamente as novas normas e regulamentações decorrentes da reforma, em especial a EC 132 e LC 214, para entender as mudanças nas exações tributárias (principais e acessórias);
- Sistemas de Escrituração: Atualizar os sistemas de escrituração fiscal e contábil para refletir os novos tributos e garantir a correta apuração e recolhimento dos impostos.
- Capacitação Profissional: Participar de cursos e palestras sobre a reforma tributária para se manter atualizado e apto para os novos e desafiantes trabalhos.
- Acompanhamento de Prazos: Ficar atento aos prazos de transição e implementação das novas regras para assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações fiscais.
Com base em sua experiência, no campo prático, de que forma os contadores podem auxiliar seus clientes a se adequarem às novas regras tributárias?
Os contadores desempenham um papel fulcral na adaptação dos clientes às novas regras tributárias, podendo auxiliá-los, nos seguintes termos:
- Análise de Impacto: Avaliar como as mudanças tributárias afetam cada cliente individualmente, considerando seu ramo de atuação e estrutura empresarial. Tenho alertado aos clientes de nossa banca de advogados, a despeito do segmento de negócio do cliente, sobre os 7 principais impactos a seguir: 1. Simplificação na Apuração dos Tributos sobre o Consumo (A Nova Era da Declaração Pré-preenchida para os Contribuintes PJ); 2. Mudança Segmentada da Carga Tributária (Diminuição para alguns e aumento para outros); 3. Alteração na Formulação do Preço das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos; 4. Custo Administrativo e Tecnológico Relevante de Implementação das Mudanças Tributárias (Transição); 5. Manutenção ou Não de Unidade de Negócios constituída anteriormente por questão tributária; 6. Reconfiguração ou não do modelo de negócio atual (produtos e serviços oferecidos); e 7. Mudança na cadeia comercial (destaque para os fornecedores e clientes principais). Do exposto, faz-se necessário executar a lição de casa na corporação, ou seja, é fundamental a empresa diagnosticar com celeridade os impactos da Reforma Tributária sobre o Consumo em suas próprias operações e na sua cadeia comercial, sob o ângulo: (1°) dos processos internos envolvidos com a apuração de tributos; (2°) dos sistemas tecnológicos; (3°) dos recursos humanos; (4°) do cliente; (5°) do fornecedor.
- Planejamento Tributário: Desenvolver estratégias para otimizar a carga tributária dentro das novas normas, aproveitando benefícios fiscais e, de outro lado, evitando penalidades.
- Orientação e Treinamento: Fornecer orientações claras e procedimentos consistentes, segundos as normas regentes para o caso concreto, e, se necessário, assessorar em treinamentos internos para que a equipe dos clientes assimile as novas obrigações e os procedimentos legais.
- Ajustes Operacionais: Auxiliar na adaptação dos processos internos dos clientes, incluindo sistemas de vendas, compras, emissão de notas fiscais, formação de preço, logística e controle financeiro, para garantir conformidade com as novas exigências fiscais.
- Supervisão Contínua: Manter um monitoramento constante das atualizações na legislação tributária e informar os clientes sobre quaisquer mudanças relevantes que possam impactá-los.
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