A emissão obrigatória do documento começa em setembro, mas os microempreendedores já podem emitir NFS-e facultativamente.
A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para quem é MEI (microempreendedores individuais) será obrigatória somente a partir de 1º de setembro, mas os empresários já podem emiti-la. O objetivo do documento digital é registrar as operações de prestação de serviços. No Brasil, cada cidade tem um modelo próprio de nota fiscal, o que torna a emissão mais burocrática para as empresas -pequenas, médias e grandes. A padronização da emissão da NFS-e pelo MEI é uma determinação do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). O presidente Comitê Gestor da NFS-e, Wolney Cruz, disse ao Poder360 que a padronização representa simplificação no 1º momento.
“Imagine a mesma empresa tendo que emitir notas para municípios com padrões diferentes. É um problema. A padronização representa simplificação, redução de custos e aumento de eficiência”, afirmou. Antes da mudança do MEI, a Receita Federal já havia criado um convênio emissão de NFS-e com os municípios. Entretanto, o órgão não têm a competência para determinar a obrigatoriedade do padrão pelas prefeituras. A ampliação dessa padronização só pode ser feita via Congresso Nacional.
Segundo o Fisco, mais de 500 municípios estão conveniados ao sistema de emissão de NFS-e, o que representa cerca de 50% das notas fiscais de serviços do país. O padrão é o mesmo que será imposto aos microempreendedores. No total, já foram emitidas 22,5 milhões de notas fiscais.
“Se o município aderir ao convênio, todos os contribuintes daquele município, inclusive o MEI – sendo que o MEI já estará obrigado – estarão obrigados a emitir a NFS-e. Convênio e MEI não entram em conflito. O convênio atinge todo mundo daquele município. A resolução do CGSN obriga o MEI a emitir a NFS-e, independente da vontade do município”, afirma Wolney. Leia o passo a passo para emitir a NFS-e, segundo o Sebrae:
1.Cadastre-se no Portal Nacional de Emissão de NFS-e por meio do “Fazer Primeiro Acesso”;
2. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em “Avançar”;
3. Preencha com o número do Título de Eleitor. Se o MEI entregou a Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física, será necessário preencher com o número dos recibos de 2021 ou 2022;
ou
4. Preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso;
5. O MEI receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados;
6. Depois de cadastrar os dados pessoas, o MEI deve retornar a página inicial do Emissor Nacional e entrar na sua conta para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e;
7. No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações. Isso pode ser feito clicando em qualquer um dos símbolos abaixo;
8. Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e;
9. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a 3ª opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”;
10. Para emitir a nota fiscal pelo emissor web, basta clicar em um dos ícones marcados na imagem abaixo e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada;
11. Na Emissão Simplificada, somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e;
12. Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta clicar no ícone marcado na imagem abaixo e selecionar a opção “Emissão Completa”, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação;
Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
13. Preencha os dados solicitados;
14. Após o preenchimento dos dados, a NFS-e estará pronta.
O ICMS e o ISS serão cobrados separados da declaração unificada quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses.
Corporações que já integram o Simples podem ser excluídas nas seguintes situações:
Fonte: POder 360