Por meio do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, agora,as pessoas – físicas e jurídicas – estão obrigadas a entregar a Procuração RFB com firma reconhecida em cartório.
De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.
Caso não haja solicitação de juntada, pelo interessado, da Procuração RFB será excluído no prazo de três dias úteis.
A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
Vale lembrar que na procuração eletrônica da Receita Federal, é possível outorgar determinados poderes a um contador, como para a entrega de declarações (DCTF, Dacon e a consulta de certidões negativas do IRPF e IRPJ).