O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.
Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.
Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.
Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.
O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.
Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).
O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.
Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.
Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário
mínimo).
Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.
— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.
Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.
O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.
O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.
A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.
Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.
Fonte: Agência Senado