O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, informa que no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 18 de julho [sábado], a prefeitura de São Paulo autorizou a reabertura do prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD, por intermédio de normatização por Decreto.
Então, de acordo com a Lei nº 17.403, podem ingressar no PRD as empresas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS das sociedades uniprofissionais, até o dia 31 de outubro de 2020, não podendo ser inclusos nesta reabertura dívidas provientes de parcelamentos de mesma natureza em andamento.
Se o contribuinte tiver qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento, deve renunciar formalmente desse recurso para fins do ingresso ao Programa.
Outra medida refere-se a possibilidade de acordos, transações ou remissões de débitos fiscais inscritos em dívida ativa relativos ao desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, que tenham valor total de até R$ 510 mil.
A nova lei estipula ainda que enquanto permanecer o estado de calamidade pública reconhecido pelo Estado de São Paulo, fica suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos Programas de Parcelamento Incentivados – PPIs, em todas as suas edições, do Programa de Regularização de Débitos – PRD e Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT, devendo o sujeito passivo adimplir as parcelas não pagas acrescidas de seus consectários legais, conforme a legislação de regência do respectivo programa.