Todos os acordos de redução salarial deverão passar pelos sindicatos, para garantir a legalidade da negociação. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF. Com isso, os acordos precisarão ser comunicados em até dez dias.
A medida vale tanto para os acordos individuais quanto os coletivos, para os quais já existia esta previsão.
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.
Pela MP 936, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber valor equivalente ao seguro-desemprego.
Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.
Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde De León