Sem novidades pelo momento, todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física devem prestar contas ao fisco até o dia 30 de abril de 2021. Como é de praxe, são obrigados a declarar o imposto quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
Para falar sobre o movimento da entrega das declarações neste ano, a Revista Mensário do Contabilista entrevistou Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, designado para supervisionar o Programa de Imposto de Renda – PIR-2021 da 8ª Região Fiscal, que abrange todo o Estado de São Paulo.
Confira:
Como está o movimento de entrega das declarações do IRPF neste ano da pandemia?
O movimento de entregas vem ocorrendo dentro do esperado.
As perspectivas de recebimento dos documentos se mantém?
Pelos estudos efetuados e com o andamento das entregas dentro do previsto, continua a perspectiva de estabilidade no volume de recepção, mantendo o mesmo número do ano passado no total de 31.980.146 declarações, com margem de erro de 2% para cima ou para baixo.
Quantas declarações foram entregues até o momento?
No País quase 3,5 milhões de pessoas já fizeram a declaração. Esses dados foram obtidos no dia 10 de março [data da entrevista], quando a Receita Federal havia registrado o recebimento de 3.437.487 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2021, ano calendário de 2020. Desse total 1.058.168 declarações eram provenientes de contribuintes do Estado de São Paulo.
Existe a possibilidade de adiamento do prazo como ocorreu o ano passado?
Por enquanto, não existe previsão de adiamento.
Se por acaso o prazo de entrega dor estendido, como ficarão as restituições previstas para maio?
Por enquanto, como não há previsão da extensão dos prazos de entrega, as restituições seguirão o calendário normal com o primeiro lote previsto para 31 de maio de 2021.
Das declarações entregues até o momento, como os contribuintes estão utilizando os meios eletrônicos?
A Receita Federal tem compromisso com a simplificação e facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, dessa forma disponibiliza ao contribuinte três formas distintas para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda: 1) Online pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – portal e-CAC, diretamente no site da Receita Federal; 2) pelo Aplicativo para celulares e tablets “Meu Imposto de Renda”; 3) pelo Programa Gerador de Declaração.
Das 3,5 milhões de Declarações entregues, 91 % foram pelo Programa IRPF, 8% por celulares e tablets e 1% online (pelo Portal e-CAC).
Qual tem sido a reação dos contribuintes à declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida não é em si uma novidade, pois ela já existe desde o ano de 2014, porém só podia ser utilizada pelo usuário que possuísse certificado digital.
A grande novidade é que em 2021 foi criado um projeto-piloto que amplia a declaração pré-preenchida para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. Ela está disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Quais são os benefícios para o contribuinte declarar o Imposto de Renda?
Podemos separar os benefícios em pessoais e coletivos. O principal benefício pessoal tem relação com a regularidade do CPF do cidadão. Em relação aos benefícios coletivos, a Receita Federal destaca que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia.
E os prejuízos para quem não declara?
O contribuinte obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que não cumprir a sua obrigação não terá a regularidade de seu CPF, ficará sujeito à multa por atraso na entrega da declaração e, principalmente, não cumprirá a sua parte como cidadão.
Como o senhor avalia o trabalho dos profissionais da Contabilidade na arrecadação deste imposto?
Os profissionais da Contabilidade são parceiros históricos da Receita Federal e têm o papel de atores principais, pois ajudam a garantir o cumprimento das obrigações tributárias e, como consequência, auxiliam no objetivo de garantir a arrecadação do Estado e promoção da justiça fiscal.
Alguma recomendação especial aos contadores e contribuintes?
A Receita Federal tem investido fortemente em tecnologia visando facilitar e simplificar a vida do contribuinte. Por isso é importante a divulgação dessas informações e das ferramentas, e os contadores são multiplicadores desse conhecimento. Como dica para o Imposto de Renda Pessoa Física, minha orientação é ter o costume de utilizar o “Perguntas e Respostas” (disponível no site e no APP) e também o “Ajuda” no Programa do IRPF, utilizando a tecla F1. E finalmente, é sempre importante ressaltar que a obrigação do contribuinte não termina com a entrega de sua declaração, é fundamental que seja acompanhado o processamento da declaração por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” (no Portal e-CAC), onde existem vários serviços disponíveis, dentre eles a possibilidade da autorregularização.
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