Enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, as sessões de julgamento de processos físicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas serão realizadas de forma não presencial, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível.
É claro que as sessões eletrônicas estão observando o mesmo rito das conferências presenciais, facultando-se às partes a realização de sustentação oral.
As pautas de julgamentos das sessões online serão divulgadas no portal eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, com a indicação da ferramenta a ser utilizada para a realização de sustentação oral nos julgamentos.
As partes poderão requerer a remessa do processo para julgamento em sessão presencial, por meio de petição protocolada nos autos até 2 dias após a divulgação da pauta, demonstrando fundamentadamente o prejuízo do seu julgamento não presencial.
Para saber mais, acesse a Resolução SFP nº 85, de 2020: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2020%2fexecutivo%2520secao%2520i%2foutubro%2f20%2fpag_0012_1a7d0df316e28e3315ad035ed42d4b7b.pdf&pagina=12&data=20/10/2020&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100012.