Empreiteiras ainda ficam na dúvida de como escolher a melhor forma de tributação, além de enfrentarem uma complexidade única com os encargos fiscais que compõem o setor
Por Vicente Alvarez
Com uma estrutura tributária complexa e muitas vezes onerosa, empresas de construção civil enfrentam desafios significativos para manter a lucratividade e assegurar o desenvolvimento de seus projetos. Justamente por isso, o setor é um dos mais impactados pela carga tributária no Brasil.
Uma prova disso é o atual cenário da economia brasileira, a Reforma Tributária, com impactos também no setor de projetos civis de imóveis, com efeitos claros de tentativa de redução da carga tributária, mas sem neutralizações efetivas, como comenta um
esclarecimento recente feito pela CBIC.
Visando superar esses obstáculos e reduzir riscos de inconformidade, é preciso se atentar com a compreensão correta dos regimes tributários, bem como investir em estratégias e instrumentos legais para redução da carga tributária.
Como reconhecer o regime adequado e eficiente?
O regime tributário dará o direcionamento quanto ao recolhimento dos impostos da empreiteira, sendo importante também para a apuração dos dados tributários. Por isso, a escolha certa de um regime é tão relevante, evitando que gastos excessivos sejam feitos e que a construtora esteja de acordo com a lei.
No Brasil, os regimes Lucro Real e Lucro Presumido são os mais comuns e possuem particularidades que dependem do perfil da empresa, faturamento anual e estrutura de custos para entrarem na categoria correta de um negócio.
Dentro do universo da construção civil, o Lucro Presumido é uma alternativa possível, com uma forma de tributação simplificada com determinação da base de cálculo do CSLL e do IRPJ. Como o nome sugere, é um regime que presume o lucro da empresa a partir de sua receita bruta e facilita a realização dos cálculos e as menores alíquotas de COFINS e PIS, rendendo uma maior economia financeira quando o lucro auferido é maior.
Uma outra alternativa para as construtoras é o Regime de Afetação, permitindo que o patrimônio de cada empreendimento seja separado do patrimônio da empresa, uma segregação que provê mais segurança aos compradores dos imóveis e resulta em vantagens tributárias. Uma vez que as receitas e despesas são apuradas separadamente, um menor valor de tributos é pago.
O Regime Especial de Tributação, conhecido como RET, também oferece um tratamento tributário diferenciado para construtoras, apurando de forma unificada diversos impostos federais através da aplicação de um percentual sobre a receita mensal recebida. Em geral, o cálculo resulta em um cálculo mais simples, com pagamento único, e com a carga efetiva de impostos menor, proporcionando mais previsibilidade e facilidade para a gestão fiscal do setor.
Ainda, é válido ressaltar: cada empresa tem necessidades diferentes, assim como características próprias, por isso, existem muitas variáveis que exercem influência no valor final dos tributos a ser recolhido. Assim, analisar, ter visibilidade e realizar cálculos precisos com a ajuda de equipes jurídicas especializadas é uma tarefa necessária.
O mundo jurídico a favor das empreiteiras
Já que estamos falando de análises, visibilidade e cálculos exatos, estamos falando de estratégias e instrumentos jurídicos que podem ajudar a reduzir a carga tributária e encontrar oportunidades fiscais e o melhor regime tributário a ser aplicado.
Dessa forma, dentro da organização de uma construtora, um planejamento tributário é indispensável, pois envolve a análise detalhada de toda a estrutura de custos e receitas da empreiteira. Outra medida legal que reduz os tributos devidos através de estratégias legítimas é a elisão fiscal, que pode incluir aproveitamento de incentivos fiscais e a escolha de regimes tributários mais vantajosos.
Na construção civil, regimes especiais de tributação permitem apuração de tributos de forma unificada, simplificando os processos e, muitas vezes, resultando em pagamento de tributos inferior. Junto de um corpo jurídico especializado, é possível conhecer e compreender as oportunidades de economia tributária, assegurando a conformidade e a eficiência de todas as obrigações fiscais de uma construtora.
Por isso, o melhor regime tributário para empreiteiras é aquele que considera as atividades e faturamento da empresa, com cada regime tendo suas próprias regras e benefícios. Precisamos entender que a carga tributária na construção civil impacta a lucratividade e o desenvolvimento dos projetos, mas os desafios podem ser superados com o auxílio jurídico para instalar estratégias como o planejamento tributário e a elisão fiscal, além de olhar para oportunidades de regimes especiais que asseguram a competitividade e sustentabilidade financeira de forma legal das construtoras.
*Vicente Alvarez é sócio no FNCA Advogados. Especialista em Direito Tributário, possui mais de 14 anos de atuação no mercado.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos.