O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, recomenda atenção das pessoas físicas e jurídicas para as obrigações tributárias deste mês de julho de 2020, após as prorrogações concedidas pela Receita Federal do Brasil – RFB desde o início da pandemia da Covid-19:
Então, as contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes ao mês de junho de 2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias do Ministério da Economia nºs 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020, são as seguintes:
Contribuição do empregador doméstico |
07/07/2020 |
Contribuição do empregador doméstico |
07/07/2020 |
Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção |
20/07/2020 |
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins |
24/07/2020 |
Além disso, há a entrega das declarações:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF: devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
- EFD-Contribuições: devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020;
- Escrituração Contábil Digital – ECD: adiada pela Instrução Normativa nº 1950, e vencimento no dia 31 de julho;
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF: vencimento no dia 31 de julho.