A Receita Federal anunciou na quarta-feira (19) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2020. Neste ano, o prazo terá início em dia 2 de março, a partir de 8 da manhã e terminará no dia 30 de abril.
O programa gerador da declaração já está disponível no site da Receita Federal. A tabela permanece a mesma de 2019, sem alteração em qualquer um dos valores.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda.
Antecipação
Uma das principais mudanças no IRPF está na antecipação das restituições, que serão divididas em cinco lotes, não mais em sete, como acontecia anteriormente.
O cronograma anunciado pela Receita Federal prevê que o primeiro lote será pago em 29 de maio. Já os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Novidade
Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração.
Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador.
Doméstico e deduções
Outra novidade é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil.
Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.
Já o limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
Doações
Este ano, será possível realizar doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.
Por causa da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.
A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Obrigatoriedade
Está obrigado à entrega da declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde de León