A Receita Federal do Brasil – RFB Receita Federal anunciou no dia 10 de junho, cumprindo o disposto na Portaria do Ministério da Economia – ME nº 201, de 11 de maio de 2020, a suspensão de todos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento nos meses de maio, junho e julho de 2020.
As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, por causa da pandemia da Covid-19.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, informa aos profissionais da Contabilidade que, caso o contribuinte queira pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf pode ser emitido pela Internet ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
As parcelas prorrogadas, as quais permanecerão em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada.
Em todas as parcelas incidirão juros – Taxa Selic – até a data de quitação.
Veja o comunicado oficial no site do Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/junho/receita-suspende-debitos-automaticos-de-prestacoes-vencidas-em-maio-junho-e-julho