No Diário Oficial da União de hoje, dia 9 de junho, foi publicada, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a Portaria nº 13.338/2020, a qual suspende, até 30 de junho de 2020, o prazo para impugnação e para recurso de decisão mencionada no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Outros prazos que foram alterados para o fim deste semestre foram os relacionados: à apresentação de manifestação de inconformidade; o de recurso contra a decisão do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI.
A Portaria também suspende, até o fim deste mês, as seguintes medidas de cobrança administrativa: apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.