Todas as empresas equiparadas, isentas e imunes, que não são optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal-ECF. Esta obrigação acessória foi introduzida em 2015 em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. O prazo final para a entrega dessa obrigação é 31 de julho, última segunda-feira do mês.
Assim como a Escrituração Contábil Digital-ECD, a ECF tem o propósito de calcular as informações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no ano-calendário de 2023.
Desafio
O cumprimento dessa obrigação acessória é essencial para o fisco, sendo o principal desafio dos contribuintes assegurar a precisão e a confiabilidade das informações prestadas. As empresas devem agir com cautela, já que tais informações influenciam diretamente no cálculo dos impostos devidos.
Para evitar complicações com a ECF, as empresas devem ter ajustado seu sistema de controle interno, o qual visa garantir a segurança no processo de apuração e envio dos dados. No entanto, essa adaptação não deve ser feita de forma apressada, pelo contrário: essa medida deve ser realizada ao longo de todo o ano, comparando as informações fornecidas na ECD.
Para garantir o sucesso, um bom planejamento é essencial. É fundamental assegurar que as informações a serem transmitidas estejam corretas e providenciar a entrega da ECF com antecedência, permitindo uma revisão prévia, se necessário. Adiar pode acarretar riscos de não finalização e possíveis penalidades para as empresas.
Quem descumprir essa obrigação poderá sofrer penalidades: as empresas tributadas pelo lucro real que não enviarem a ECF até 31 de julho estarão sujeitas a pagar multa de 0,25% ao mês ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período de apuração, limitada a 10% nos casos de atraso ou omissão na entrega do documento.
Nesse caso, o montante da penalidade é restrito a R$ 100 mil para empresas que, no ano anterior, tenham obtido receita bruta total de até R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
O principal desafio da ECF reside na convergência dos dados, pois a empresa possui seu próprio plano de contas, enquanto a Receita Federal tem seu plano de contas referencial. Portanto, é essencial que o plano de contas da empresa esteja perfeitamente alinhado. Durante a importação, ocorrem erros que impedem o envio da ECF e surgem advertências que podem impactar a natureza da conta durante a apuração. O grande desafio é aprimorar a condição de convergência de dados para reduzir os problemas na transmissão.
Para evitar tais problemas, é essencial realizar uma revisão minuciosa do plano de contas da empresa antes de fazer a importação na ECF. Além disso, é recomendável buscar ferramentas e sistemas que facilitem a padronização e a integração dos dados contábeis, garantindo assim uma transmissão mais eficiente e precisa. Investir em treinamento para a equipe responsável pela elaboração e envio da ECF também é fundamental para reduzir possíveis erros e advertências. A constante atualização e adequação dos processos internos em relação às exigências da Receita Federal são práticas essenciais para garantir a conformidade e evitar complicações futuras.
A Receita Federal enviou informações de várias fontes para auxiliar as empresas na elaboração da ECF do ano-calendário 2023, contemplando 629.628 empresas. Essas informações se referem às receitas auferidas pelas empresas e são especialmente relevantes para o preenchimento dos blocos P150 – Lucro Presumido e L300 – Lucro Real.
Os contribuintes devem atentar para a importância da correta informação desses dados na ECF, garantindo a conformidade fiscal e evitando possíveis autuações. É fundamental realizar uma análise criteriosa das informações enviadas pela Receita Federal e conferir a consistência dos dados antes do preenchimento da declaração. Além disso, como elas precisaram contar com o suporte de profissionais especializados na área tributária para assegurar a correta interpretação e aplicação das normas vigentes, evitando erros que possam resultar em penalidades, o contador deve redobrar a atenção.
A Receita esclarece que os contribuintes devem considerar a relevância dessas informações para o correto cálculo e declaração das receitas em suas obrigações fiscais. É essencial que o profissional da Contabilidade revise cuidadosamente os dados fornecidos pela Receita Federal e os insira com precisão na ECF, assegurando assim a conformidade com a legislação em vigor.
O uso apropriado dessas informações ajuda a evitar discrepâncias e possíveis sanções decorrentes de equívocos ou omissões na apresentação dos dados. Recomenda-se que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados para o preenchimento adequado da ECF, garantindo dessa forma a conformidade com as normas tributárias e a transparência nas informações contábeis.
Plataformas de Blockchain: traz as funcionalidades de registro imutável de transações, contratos inteligentes, e maior transparência e segurança nas transações financeiras. Exemplos: Ethereum, Hyperledger, IBM Blockchain.
Essas ferramentas permitem que os contadores do futuro sejam mais eficientes, precisos e estratégicos em suas funções, além de estarem preparados para enfrentar os desafios de um ambiente de negócios cada vez mais digital e dinâmico.
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