Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei nº 17.341, nesta terça-feira (19 de maio), antecipando feriados municipais. O objetivo da medida é aumentar o isolamento social e conter o avanço da Covid-19.
“Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, diz o trecho da legislação.
Sendo assim, serão antecipados os dois últimos feriados municipais de 2020 – Corpus Christi, festejado no dia 11 de junho; e Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro; bem como o feriado estadual de 9 de julho, alusivo ao Dia da Revolução Constitucionalista de 1932.
Então, em toda a capital, os feriados começam a valer a partir desta quarta-feira, 20, e irá até segunda-feira, 25. A ideia é que a sexta-feira, 22 de maio, seja ponto facultativo para as empresas.