Doações serão limitadas a 6% do imposto para pessoas físicas, e 2% para empresas tributadas com base no lucro real.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades públicas ou sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.
Relator da proposta, o deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 3079/19, de autoria da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). No entanto, fez algumas alterações no texto original, na forma de substitutivo, que engloba a proposta aos quatro apensados (PLs 4886/19, 3266/20, 1911/21 e 4532/21), que também tratam de incentivos para a saúde.
Ovando afirmou que a proposta aprovada vai proporcionar mais recursos para a atenção à saúde. “Considerando a elevada demanda do setor saúde e a carência crônica de recursos, o tema é relevante”, disse.
Regras
Pelo substitutivo, as doações serão limitadas a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e 2% para as jurídicas tributadas com base no lucro real. A doação não poderá ser efetuada a entidade vinculada ao doador. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma e os critérios para o recebimento dos recursos.
O incentivo poderá ser direcionado a entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e unidades de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
As doações poderão se dar de diversas formas, como transferência de quantias em dinheiro, transferência de bens e fornecimento de material. Os recursos objeto de doação deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, em nome do destinatário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias