Durante o estado de calamidade pública, oficializado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março no Diário Oficial da União, decorrente do novo coronavírus, uma das alternativas propostas na MP nº 927/2020 é o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos.
No fim desta semana teremos o feriado de 1º de maio – sexta-feira. Além disso, haverá outros em junho [11, quinta-feira – Corpus Christi]; julho [9, quinta-feira – Dia da Revolução Constitucionalista, válido somente para o Estado de São Paulo]; setembro [7, segunda-feira – Independência do Brasil]; outubro [12, segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida]; novembro [2, segunda-feira – Finados, e 20, sexta-feira – Consciência Negra]; e dezembro [25, sexta-feira – Natal].
Cuidados
Contudo, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP – a Casa do Saber Contábil – recomenda aos contadores que se aterem ao artigo 13 da MP nº 927, que traz a informação de antecipação de feriados, mas que traz uma lacuna ao não detalhar quais datas comemorativas podem ser antecipadas.
Outra: a MP determina que uma empresa que for obrigada a fechar seu estabelecimento por algumas semanas pode fazer com que os seus empregados trabalhem nos próximos feriados até que a carga horária concernente esteja compensada. Na regra, todavia, há uma observação importante: a fruição de feriados religiosos só pode ser feito com o consentimento do empregado, devendo estar incluso em acordo individual escrito.
Para antecipação de feriados, o empregado precisa ser comunicado com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.