O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, também conhecida como Lei das SAs. A principal mudança trazida pelo texto está na dispensa dada às companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicarem edital para convocação de assembleia geral dos acionistas e da entrega de documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
Antes, a dispensa de publicação dos documentos valia apenas para as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. As demais companhias tinham que publicar estes documentos integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
No tocante à Assembleia, no caso de reforma do estatuto, a companhia tem ainda que disponibilizar a indicação da matéria.
Se a companhia optar por não entregar esses documentos não há problema, desde que eles estejam disponíveis, por meio de cópias autenticadas, no Registro de Comércio, juntamente com a ata da assembleia.
Mudanças
A nova lei também determina que, a partir de agora, as demonstrações financeiras podem ser resumidas. Para isso, porém, segue obrigatória a inserção de dados como a comparação com o ano-base anterior; os valores globais relacionados a cada grupo; a respectiva classificação de contas ou registros; e os extratos de dados relevantes contemplados nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
A Lei das Sociedades Anônimas exige hoje que esses documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).
As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.
Texto: Katherine Coutinho
Fotos:
Edição: Lenilde De León