Programa do governo estipula renegociação de dívidas com parcelamento e desconto em débitos
Empresários têm até às 19h da 6ª feira (31.mar.2023) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero. A inscrição deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
O programa é uma iniciativa do Ministério da Fazenda para a renegociação de dívidas de empresas em 2023. Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
COMO FUNCIONA
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
-desconto de até 50% sobre o valor do débito.
-desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
-podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Eis os créditos considerados irrecuperáveis:
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
INICIATIVA DE HADDAD
O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Deve resultar até R$ 35 bilhões em receita para a União.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).
Dehon disse que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele afirmou, durante entrevista ao Poder360, para que a população ficasse atenta aos prazos e não deixasse para resolver tudo de última hora.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Por outro lado, como o Poder360 mostrou nesta reportagem, analistas temem que a iniciativa incentive o não cumprimento de obrigações tributárias.
Fonte: PODER360