O Grupo do Terceiro Setor e Contabilidade Pública idealizado pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP retoma suas atividades e realizará a primeira palestra online, no próximo dia 13 de julho, às 19h , sobre o tema a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A atividade será totalmente gratuita e transmitida no canal do YouTube do Sindcont-SP. Para assistir clique aqui.
Foram convidados para participar do debate os palestrantes: Claudio Ramos, que é contador, advogado, economista, pós-Graduado em Direito Digital (ESA-SP), membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Seccional da OAB-SP e conselheiro e instrutor de Marco Legal do Instituto GESC (FIA); e Julius Kikuda Santana, que também é advogado, pós-Graduado em Direito Digital (ESA-SP) e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Osasco.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, o que exige conhecimento especializado para a sua implementação, sob pena de sanções administrativas relevantes, inclusive a aplicação de multa simples, de até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica de Direito Privado a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
De acordo com os palestrantes, infelizmente, alguns estudos apontam que 84% das empresas não têm uma diretriz sobre as exigências da lei e que as companhias não estão utilizando a ampliação do prazo de vigência da legislação para se prepararem, o que é preocupante, inclusive no universo das denominadas Organizações da Sociedade Civil (OSC). Este fato demanda esforços urgentes dos gestores (públicos e privados), técnicos e demais profissionais, inclusive da área contábil, para a elaboração e implementação de Plano de Ação para estar em conformidade com a LGPD a fim de evitar as sanções previstas em lei. Recentemente, foi determinada a sanção da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, postergando para 1º de agosto de 2021 a aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD.
A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, postergou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021, e caso não seja prorrogada, até o dia 27 de junho de 2020, ou não tenha sua conversão em lei, teremos o retorno a situação inicial, ou seja, a LGPD entrará em vigor a partir de 16 de agosto de 2020. Diante deste cenário, a Casa do Saber Contábil entende que de qualquer forma, é oportuna a atuação imediata dos gestores, consultores e profissionais para estar em conformidade com a referida lei.
Para participar basta acessar o canal do YouTube do Sindcont-SP. Participe!
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski
Edição: Lenilde De León