Desde o dia 1º de janeiro de 2024, está valendo o Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador, atualizado pela Superintendência de Seguros Privados-Susep.
A reguladora modificou ainda o Manual do Elenco de Contas e dos Modelos de Publicação. Esses novos panoramas, de ambos os Manuais, contemplam mudanças alusivas à Circular Susep nº 678/2022.
A adoção do CPC 48 – Instrumentos Financeiros (IFRS 9), normativo emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis-CPC é uma das novidades regulatórias mais relevantes. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários-CVM, o objetivo deste pronunciamento, que deve ser aplicado por todas as entidades e todos os tipos de instrumentos financeiros, é: “estabelecer princípios para os relatórios de ativos e passivos financeiros que devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade”.
Ademais, ficou estabelecido pela Susep que deverá ser dado o devido tratamento dos efeitos contábeis em relação à mensuração dos passivos de seguros, previdência, resseguro e capitalização
Outras novidades são: atualização no item que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos, com a abordagem trazida pelo CPC 48; melhoramento das Notas Explicativas que devem complementar as demonstrações contábeis das companhias; e atualização na Escrituração Contábil das Principais Operações de Capitalização, incluindo os novos fatos geradores da receita para as operações de capitalização e a substituição da Provisão de Receita Diferida-PRD e Provisão de Despesas Administrativas- PDA pela.
As novas versões dos manuais de Contabilidade da Susep podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/informacoes-ao-mercado/solvencia-regulacao-prudencial-1
Confira outras matérias no Mensário do Contabilista de janeiro que está disponível para acesso pelo link: https://bit.ly/3S6ShBH.