Após a sanção da Medida Provisória nº 881 (MP da Liberdade Econômica), ocorrida no dia 20 de setembro, novas regras entraram em vigor para as empresas brasileiras – em especial as micro e pequenas organizações.
Para alguns, a medida é promissora. Para outros, temerária.
De acordo com o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, a lei vai modificar a imagem do empreendedor no país, que hoje é tratado como inimigo da sociedade. “O Estado tem que confiar e apoiar o empreendedor”, observou o diretor, ressaltando que o fim da aplicação de regras pelo poder público facilita os pequenos negócios. “A lei revela uma nova era para quem quer empreender no Brasil e agora precisamos trabalhar com estados e municípios para que a legislação seja aplicada. É importante que o empresário também valorize essa confiança e a parceria”, observou Quick, elogiando o Congresso Nacional pela aprovação da proposta.
Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos, a nova lei é positiva, mas também traz riscos. “Um dos pontos a serem considerados não tão positivos sem dúvida é a questão da tratativa dos contratos, conforme prevê as Disposições Finais da Lei. Pois, nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer de seus poderes”.
Ele explica que com isso pode ocorrer a fragilização para alguns empresários, pois, antes, era possível contestar as cláusulas que se considerasse injustas, mesmo depois do acordo assinado, com a edição da MP prevalecerá o que estiver escrito.
Mas o profissional afirma que existem muito mais pontos positivos do que negativos. O primeiro deles seria a possibilidade de constituição de sociedade unipessoal – por meio da MP foi possibilitada a criação de sociedade limitada unipessoal, ou seja, anteriormente à edição, para a abertura de uma sociedade limitada, era mandatório ter no mínimo duas pessoas, após sua edição, a sociedade poderá ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio.
Há também a dispensa de alvarás e licenças (não ambientais) – Essa medida, beneficiará aquelas empresas que possuem atividades de baixo risco, como por exemplo pequenos comércios, já que para estes casos, não se exigirá o alvará de funcionamento e licenças que não abranjam questões ambientais.
Isso sem falar na flexibilização do eSocial, uma vez que, com a aprovação da MP, haverá descontinuação do projeto, que será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Algo já anunciado pelo governo.
Desconsideração da personalidade jurídica
Outro ponto polêmico é segurança patrimonial de sócios, administradores de empresas.
De acordo com a MP, será desconsiderada a personalidade jurídica se constatado o abuso nessa confusão patrimonial.
Em resumo não haverá a confusão patrimonial de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Também se tem a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
O que pode ser um problema para os funcionários que não receberam os seus direitos. Mas lei fala sobre a transferência de bens da empresa para pessoas físicas em ato de má fé, para não pagar os credores. Pois em casos de intenção clara de fraude, os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.