Em setembro, 730 idosos deram entrada e auto identificando como prioridade, mas o procedimento adotado identificou 1.116 processos a mais entre esse público.
Em comemoração ao Dia Nacional do Idoso e aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal ressalta o atendimento prioritário a esse público. A pessoa idosa recebe tratamento diferenciado nos atendimentos, nos processos e no pagamento da restituição do Imposto de Renda (IR).
De acordo com a Divisão de Gestão Regional do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirac), no 1º semestre de 2023 o órgão apresentou um estoque de 41.461 processos. Desse total, o sistema identificou no início da sua operação, em janeiro de 2023, cerca de 7.800 processos de pessoas idosas.
Um exemplo da eficácia da rotina criada pode ser observado nos números dos processos de idosos deste mês de setembro: 730 idosos deram entrada se auto-identificando como prioridade. Porém, o procedimento adotado identificou 1.116 processos a mais, tendo como titular uma idosa.
Chefe da equipe que gerencia os processos, o Auditor Fiscal Tiago Paes Barreto afirma que no primeiro semestre deste ano, a divisão já conseguiu reduzir em 20% a demanda de processos de pessoas idosas graças a esta identificação.
Esta ação reforça o compromisso da Receita Federal com a garantia dos direitos da pessoa idosa e foi possível a partir da Ordem de Serviço nº 02, publicada em novembro de 2022 e assinada pelo Superintendente da 4ª Região, que garante que os “processos de idosos que não são marcados como prioridade sejam identificados e tratados como prioridade.”
O Auditor Fiscal complementa que na Receita Federal os idosos recebem tratamento prioritário no recebimento de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, nos processos que envolvem a malha fiscal (pendências na Declaração do Imposto de Renda) e nas questões relacionadas ao agendamento para atendimento e nos canais de atendimentos online, como o Fale Conosco (CPF), Ouvidoria e Chat RFB.
O Estatuto define, entre outros, ser obrigação do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à cidadania, ao respeito e à convivência comunitária.
Com isto, é garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na Administração Pública em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e que será dada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Fonte: Diário de Pernambuco