Segundo a proposta, o processo ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil. Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.
Contrato social
Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias