Após as reiteradas manifestações e ofícios encaminhados pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP e demais entidades contábeis, tendo em vista as exigências impostas pela Receita Federal do Brasil para cumprimento da EFD-Reinf, dentro de um exíguo prazo para a prestação de informações como distribuição de lucros isenta e comissões pagas às administradoras de cartões e da distribuição isenta de lucro.
A Instrução Normativa nº 2.163/2023 (Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023), alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, que trata a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, trazendo as seguintes alterações:
I – Pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – Pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do e-Social.
O atendimento das reivindicações do Sindcont-SP e das demais entidades contábeis, somente foi possível pelo engajamento e participação dos contabilistas da entidade que, ao fortalecerem a entidade, legitimam as cobranças dos contabilistas.
Classe unida, sindicato forte.