A queda de braço pelo direito a receber os valores de determinados impostos continua. Desta vez, a briga é pelo ISS (Imposto Sobre Serviço). No dia 2 de novembro, os deputados aprovaram o projeto que transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, aprovado por 312 votos a 1, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.
Transição
A transição estabelecida no projeto faria com que até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.
Em 2021, seria o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.
Já a partir de 2023, 100% do ISS ficaria com o município do domicílio de quem contratou o serviço.
Caso o PL seja aprovado, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Tramitação
Apesar de ainda estar em tramitação e conter 11 destaques ao relatório final, a discussão gera um alerta importante para os Contadores, que podem ter que mudar a sistemática do tratamento do ISS dentro dos seus clientes.
Porém, o texto precisa ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.
Se passar, a mudança terá impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde de León