No dia 1º de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 4.255, a qual altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autorizava o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações sob gestão da Receita Federal.
É importante salientar que a nova norma do fisco está cumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. E, agora, está estabelecido que o tratamento de informações pessoais só pode ocorrer quando o titular ou seu responsável legal autorizar, de forma específica e destacada, para intenções particulares.
Há algumas exclusões em que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o fornecimento de consentimento do titular. São elas: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, o anonimato das informações pessoais sensíveis; exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
Nesse sentido, a nova Portaria assegurou que fica garantida a implementação de processo de identificação de risco institucional ou qualquer ameaça ao sigilo individual da pessoa física ou empresa a que se referem os dados e informações.
Outra novidade da norma é a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por terceiros ficará revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Antes, isso estava previsto para acontecer no dia 1º de setembro.