Última semana. Atenção aos detalhes e mudanças que podem implicar em seu trabalho nos últimos dias da entrega das declarações.
A temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas-IRPF 2024, ano base 2023, está chegando ao fim, 31 de maio, e durante o período, que começou em 15 de março, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP deu todo o apoio aos profissionais da Contabilidade para executarem suas funções com segurança e qualidade, tendo como base a “Campanha Erro Zero”.
Além de lives, nos Grupos de Estudos e dos esclarecimentos prestados nas reuniões do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis-CEDFC, a Casa do Saber Contábil fez parceria com o especialista dr. Valter Koppe, o Doutor IR, para garantir informações precisas e confiáveis aos que estavam elaborando as mais de 43 milhões declarações que a Receita Federal do Brasil estima receber neste ano.
Também o presidente, Claudinei Tonon prestou esclarecimentos sobre o imposto em várias ocasiões, inclusive fez uma palestra, no dia 11 de abril, na Federação das APAES do Estado de São Paulo-FEAPAES-SP, para orientar as pessoas em condições especiais a lideram com o tributo. Para assistir à palestra na íntegra, acesse o canal oficial da FEAPAE no YouTube: Imposto de Renda 2024: Destinação e Esclarecimentos.
Dicas e recomendações:
Para garantir uma declaração precisa é essencial estar atualizado sobre as novidades e mudanças nas regras. Também no momento de preencher o documento, a atenção aos detalhes deve ser redobrada. É essencial revisar os informes e certificar-se de que as informações estão corretas.
Confira abaixo os pontos principais que merecem atenção antes de entregar a declaração do IRPF:
Números: é fundamental redobrar a atenção na hora de informar os números na declaração. Pequenos erros de digitação ou falta de atenção no preenchimento podem levar a resultados equivocados.
Dependentes: a inclusão de dependentes nas declarações de imposto de renda pode ser uma dificuldade comum para as famílias, que precisam se organizar para decidir em qual das declarações eles serão incluídos. Além disso, quando o próprio dependente faz sua declaração em separado, isso também pode causar atrasos no processamento da documentação. Estes são erros clássicos que podem impactar o processo.
Receitas: esquecer-se de declarar valores recebidos é outro problema comum, seja um pagamento de dívida, compensações, ganhos na bolsa de valores ou salários dos dependentes. Todos os rendimentos precisam ser declarados, pois são tributáveis.
Deduções: os brasileiros têm a compreensão de que despesas com saúde e educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda, mas há um limite para esta dedução. As regras sobre o que pode ser deduzido são muito específicas, e preencher informações que não se comprovam é inútil, já que os sistemas estão cada vez mais interligados.
Obrigatoriedade
Devem declarar o Imposto de Renda este ano quem:
Mudanças na tabela
No dia 6 de fevereiro, o governo federal anunciou a segunda série de mudanças na tabela do Imposto de Renda Pessoa. Entre elas, o aumento da faixa de isenção para R$ 2.824,00, conforme Medida Provisória nº 1.206/2024.
Ou seja, o governo propôs isenção do IR para os brasileiros que ganham até 2 salários mínimos, o que, em fevereiro de 2024, correspondia a exatamente R$ 2.824,00. Anteriormente, o limite de isenção era de R$ 2.640,00, sendo R$ 2.112,00 a base de cálculo mais R$ 528,00 de desconto simplificado na fonte. Portanto, os cidadãos que receberem até esse valor não precisarão mais pagar o Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF.
Principais Novidades
Neste ano, algumas alterações na declaração do IRPF 2024, referente ao exercício de 2023, foram implementadas, incluindo a atualização do limite de isenção e do valor dos bens e direitos que determinam quem precisa apresentar declaração ao Fisco.
Além disso, agora é obrigatório fornecer o CPF dos dependentes que residem no exterior. Uma outra novidade é que o contribuinte que investe em criptoativos precisará informar o código da moeda virtual, bem como o CNPJ da corretora.
Doações
O presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon, destacou ainda, durante sua palestra na FEAPAES-SP, a importância de realizar doações para instituições que se enquadram nos critérios determinados pela legislação tributária, reiterando que isso possibilita a dedução desses valores no Imposto de Renda.
Tabela do IRPF
Faixa | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
1ª | Até 2.259,20 | Isento | 0 |
2ª | De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
4ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O reajuste da tabela do IRPF, para Valter Koppe, chama a atenção no seguinte quesito: “Como houve uma segunda correção, feita apenas na primeira faixa e sem a correspondente adaptação de outros valores da declaração considerando, especialmente, os mais de sete anos sem qualquer reajuste, o mais adequado é fazer uma análise para a atualização dos demais valores e faixas, sob pena de a tabela perder a sua progressividade, característica basilar do IPRF”.
Isenção Especiais
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, professor Wagner Pagliato, lembra que existem dois dispositivos legais que garantem o direito à isenção para algumas pessoas: a Lei nº 7.713/1988 e o Decreto nº 9.580/2018.
Entre as doenças especificadas pela legislação vigente, estão: moléstia profissional; tuberculose ativa; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de parkinson; fibrose cística (Mucoviscidose).
Como comprovar a existência de doença grave?
A comprovação da doença grave é feita por meio de laudo médico do INSS, contendo a Classificação Internacional de Doenças-CID correspondente à condição de saúde do solicitante. O laudo deve ser apresentado durante a perícia médica no Instituto.
Restituição:
Os lotes de restituição do imposto que deste ano serão nas seguintes dadas:
– Primeiro lote: 31 de maio;
– Segundo lote: 28 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 30 de agosto; e
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
Os valores serão depositados em crédito comum na conta ou via PIX.
Nesta neste final de temporada, o presidente do Sindcont-SP, ClaudineiTonon recomenda procurar profissionais especializados, como contadores ou consultores tributários, para garantir que a declaração seja feita corretamente e para evitar possíveis problemas com o fisco. Além disso, enfatiza a importância de planejar financeiramente o pagamento de impostos, evitando assim imprevistos e possíveis penalidades.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde Plá de León
De León Comunicações