O Decreto nº 59.940, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo de 3 de dezembro, restabelecendo o prazo para que as sociedades uniprofissionais formalizarem o pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos -PRD.
Com isso, o prazo para as sociedades uniprofissionais [aquelas que reúnem profissionais liberais, como profissionais da Contabilidade, advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, entre outros, para o exercício de sua atividade-fim, independentemente de serem sócios ou empregados] entrarem com a solicitação de regularização de dívidas fiscais terá início no dia 29 de fevereiro e terminará no dia 14 de dezembro.
Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.
Não poderão ser incluídos na reabertura do PRD débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento.
Além disso, o contribuinte que pretende aderir ao PRD deve desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda regulamentar, através de ato próprio, o pedido de adesão, fiscalização e acompanhamento do programa de parcelamento.