Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE desta quinta-feira, dia 24 de setembro, o Ato TIT – 16/20, determinando o reinício da contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos lançamentos de IPVA, os quais estavam interrompidos desde 23/03/2020, por meio do Ato TIT 03/2020 e prorrogações.
A medida se dá em decorrência da publicação, também nesta data, da Portaria CAT 83/2020, que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do qual os contribuintes e seus representantes legais poderão realizar protocolos eletrônicos em processos físicos.
Nos casos em que não seja possível a utilização do sistema SIPET, os protocolos poderão ser realizados por atendimento não presencial junto aos Postos Fiscais, sem a necessidade de senha ou prévio agendamento, nos termos dos artigos 2º-A e 2º-B da Portaria CAT 34/2020, introduzidos pela Portaria CAT 82/2020.
Em meio à situação de pandemia da COVID-19 e da quarentena que persistem em nossa sociedade, tais medidas se constituem em importante avanço rumo à normalidade, a fim de que o TIT possa dar continuidade à prestação de serviços à sociedade.
Mais informações no site do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit), ou no site da Casa do Saber Contábil (www.sindcontsp.org.br).
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas – TIT